Enfermeiro - Regiões Norte e Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

Efetivo
Enfermeiro - Regiões Norte e Oeste (Vagas por Prazo Determinado)
Detalhes da vaga

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 434/2026, no período de 26/08/2026 a 28/08/2026:


CARGO – ENFERMEIRO – REGIÕES NORTE E OESTE

(Vagas por Prazo Determinado)


Para compor o quadro de funcionários das Coordenações Regionais Norte e Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no seguinte programa/equipamento de saúde:


Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento de vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Ensino superior completo em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP;

• Pós-graduação completa em Programa Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva, Cuidados Paliativos, Gestão de Serviços de Saúde, Enfermagem ou Gestão Hospitalar;

• Experiência comprovada na função, preferencialmente em EMAD;

• Bom conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal;

• Conhecimento em sistema de gestão de prontuário eletrônico;

• Informática nível intermediário (Pacote Office e Ferramentas Google);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas no programa;

• Realizar o processo de enfermagem, procedimentos, e atividades conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão;

• Realizar controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão;

• Orientar e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem;

• Elaborar e monitorar, as escalas da equipe de enfermagem, a passagem de plantão e seu registro, as escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica, assim como zelar pelo uso adequado e manutenção;

• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;

• Respeitar os princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias para aprimorá-los;

• Trabalhar as relações familiares na busca pela harmonia, respeitando a biografia do sujeito e de sua família, otimizando ações para um ambiente familiar terapêutico;

• Compreender tanto o indivíduo quanto o binômio paciente/cuidador como sujeitos do processo de promoção, manutenção e recuperação de saúde e visualizá-los como agentes corresponsáveis pelo processo de equilíbrio entre a relação saúde e doença, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando seus limites e potencialidades;

• Monitorar o estado de saúde do usuário e orientar a família sobre sinais de gravidade e condutas a serem adotadas;

• Realizar reuniões com usuário e família para planejamento e avaliação da Assistência Domiciliar (AD), considerando o contexto socioeconômico e cultural em que a família se insere a fim de otimizar a realização do Projeto Terapêutico Singular;

• Desenvolver grupos de suporte com os cuidadores;

• Dar apoio à família tanto no contexto de terminalidade quanto no desligamento após a alta da AD;

• Avaliar a condição e infraestrutura física do domicílio;

• Acompanhar o usuário conforme plano de assistência traçado pela equipe e família;

• Garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos ao usuário da AD;

• Pactuar fluxos para atestado de óbito, devendo ser preferencialmente emitido por médico da EMAD ou da Equipe de Atenção Básica do respectivo território;

• Atuar eticamente, garantindo sigilo às informações fornecidas ou presenciadas no contexto do AD;

• Realizar matriciamento dos casos cadastrados e acompanhados pela EMAD junto às equipes dos demais equipamentos;

• Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem;

• Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura ética, profissionalismo e disciplina da equipe de enfermagem;

• Participar do gerenciamento dos insumos para o adequado funcionamento do programa e alimentar os respectivos sistemas de controle;

• Participar dos processos de educação permanente e capacitações pertinentes;

• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder análise;

• Consultar e orientar uso dos sistemas institucionais e sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal, garantindo principalmente o registro e a preservação das informações de saúde dos pacientes;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;

• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, garantindo cumprimento do “Código de Vestimenta” e do “Regimento Interno de Recursos Humanos”, com atenção e promoção das políticas institucionais no desempenho das atividades.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 36 horas semanais (Escala 12x36 dia);

• Salário: compatível com o mercado;

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:

• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;

• Profissionais que tenham integrado o quadro societário de empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da retirada formal da sociedade, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos;

• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;

1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.

2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

• Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.


TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.


Requisitos

Escolaridade miníma

Formação superior completa