Enfermeiro(a) Maternidade Hilda Brandão

Efetivo
Enfermeiro(a) Maternidade Hilda Brandão

Descrição da vaga

Planejar, organizar e executar assistência ao parto normal em todas as suas fases, oferecendo cuidados às mulheres, seus filhos e ou filhas, independente do local do parto, identificando desvios, tomando providências e solicitando assistência médica quando necessário. Elaborar e implantar de maneira conjunta com a equipe de enfermagem protocolos e rotinas dos serviços visando humanização e qualificação da assistência. Executar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem.


Horário: 19:00 às 07 Horas 12x72 + 02 a 03 plantões ao mês sábado, domingo ou feriado de 12hs diurno


Salário: R$ 3.980,21


Benefícios:

  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação ou vale-refeição;
  • Assistência médica (UNIMED);
  • Assistência odontológica (METLIFE);
  • Assistência educação (Para-Graduar e Pós-Graduar);
  • Auxílio Creche - No valor de R$ 200,00 (por filho), dentro dos critérios e com idade até 72 meses de vida (limitado até 3 filhos), benefício destinado a:
  • Mães ou responsáveis legais por crianças com até 72 meses de vida, ou com filhos com necessidades especiais de qualquer idade;
  • Pais com guarda definitiva da criança com até 72 meses de vida, ou com filhos com necessidades especiais de qualquer idade.
  • Programa de qualidade de vida;
  • Plano Funerário Santa Casa BH – proteção para você e seus dependentes, com acesso a vantagens exclusivas, incluindo descontos na Academia Pratique, Cinemark, Netshoes, Domino's, Drogaria Araújo e diversos outros parceiros.
  • Parceria com restaurantes, Pacheco, psicólogos, farmácias, oficinas e academias;
  • Cartão presente natal.

Responsabilidades e atribuições

  • Exercer todas as atividades de enfermagem na área de obstetrícia, cabendo-lhes privativamente, direcionar os órgãos de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem, relacionado à área da obstetrícia;
  • Organizar e direcionar os serviços da assistência de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares em empresas prestadoras desses serviços relacionados à área de obstetrícia;
  • Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem na área de obstetrícia;
  • Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem obstétrica;
  • Realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem obstétrica;
  • Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes obstétricas graves, com risco de vida;
  • Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, ligada à área de obstetrícia, e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
  • Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, na área da obstetrícia;
  • Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, na área da obstetrícia;
  • Assistir a gestante, parturiente, puérpera e recém nascido;
  • Acompanhar a evolução do trabalho de parto, prestar assistência à parturiente e ao parto normal e executar o parto sem distócia;
  • Emitir laudos de autorização de internação hospitalar (AIH) para o procedimento parto normal sem distócia, realizado pelo enfermeiro obstetra, da tabela do SIH/SUS;
  • Identificar distócias obstétricas e tomar providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico-científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança da mãe e do recém nascido;
  • Realizar episotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessário;
  • Notificar e solicitar avaliação mandatória do médico obstetra na vigência de presença de líquido amniótico meconial, alterações na frequência cardíaca fetal à ausculta intermitente como: bradicardia, desacelerações e taquicardias, cardiotocografia não tranquilizadora (Categoria II ou III do ACOG), suspeita de prolongamento do trabalho de parto (dilatação cervical > 2 horas à direita da curva do Partograma após adoção de medidas corretivas simples), parada de descida da apresentação por duas horas após 6 cm de dilatação cervical, com atividade uterina adequada (4 a 5 contrações em 10 minutos, durando 40 a 60 segundos) e membranas rotas, após adoção de medidas corretivas simples não corrigirem o problema, alterações na atividade uterina (hipertonia e/ou hiperdinamia), crise hipertensiva materna (PAS ≥ 160 mmHg ou PAD ≥ 110 mmHg), hipotensão materna (PAS < 90 mmHg ou PAM < 65 mmHg), febre materna, hemorragia materna, gestante diabética com descontrole metabólico;
  • Posicionar, usar de ocitocina, oxigenioterapia e hidratação venosa, em caso de hemorragia, conforme diretrizes de assistência ao parto, com notificação imediata ao médico obstetra;
  • Orientar e estimular o uso dos métodos não farmacológicos;
  • Identificar a presença de dor intolerável e não responsiva ao uso de técnicas não farmacológicas, solicitar a avaliação do médico anestesiologista para indicação de técnicas de analgesia farmacológica;
  • Assegurar que o nascimento ocorra em um ambiente seguro e acolhedor: menos estímulos externos, luminosidade, ruídos, conversas; - Limitar o número de pessoas, respeitando o desejo da mulher; e manter a sala climatizada, com temperatura entre 24 e 26ºC;
  • Realizar a assistência ao parto normal em todas as suas fases, independente da categoria de risco da parturiente juntamente com a equipe médica;
  • Realizar teste rápido de HIV e VDRL;
  • Realizar a abertura de partograma na fase ativa do trabalho de parto;
  • Utilizar medidas corretivas simples tais como: amniotomia, estimulação ocitócica, hidratação oral ou venosa conforme diretrizes de assistência ao parto e informando sempre estas condutas ao médico obstetra;
  • Responder tecnicamente pela área quando necessário estando devidamente habilitado.
  • Desenvolver relações de confiança com as gestantes e suas famílias;
  • Valorizar a importância da comunicação eficaz na promoção da segurança e satisfação do paciente;
  • Executar outras tarefas correlatas, do mesmo grau de dificuldade mediante solicitação do superior imediato.

Requisitos e qualificações

  • Ensino Superior completo em Enfermagem;
  • Pós-graduação completa em Obstetrícia;
  • Registro ativo e atualizado no COREN.