MÉDICO PEDIATRA - DIARISTA

Banco de Talentos
MÉDICO PEDIATRA - DIARISTA

Descrição da vaga

Os Prontos-Socorros dos Hospitais Municipais (PS-HM) são serviços de referência no atendimento de urgência e emergência, destinados ao atendimento de pacientes que necessitam de avaliação, cuidado e intervenção imediata.

Com atendimento 24 horas, os PS-HM contam com equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada na assistência aos pacientes, desde o acolhimento e classificação de risco até a avaliação, tratamento, estabilização e encaminhamento, quando necessário.

É um ambiente dinâmico, que exige agilidade, trabalho em equipe, responsabilidade, conhecimento técnico e acolhimento, proporcionando aos profissionais a oportunidade de contribuir diretamente para a qualidade e segurança do atendimento à população.


Responsabilidades e atribuições

  • Preencher adequadamente o prontuário do paciente, registrando histórico clínico, hipótese diagnóstica, exames e medicações realizadas, evolução do quadro clínico e desfecho (alta ou internação);
  • Atender solicitações de avaliação realizadas por outros médicos, fornecendo pareceres clínicos fundamentados;
  • Prestar atendimento ambulatorial de urgência e emergência em Pediatria, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamentos, acompanhando a evolução clínica e registrando todos os atos médicos no prontuário;
  • Respeitar as padronizações institucionais referentes a medicamentos e exames, solicitando autorização junto à chefia imediata ou coordenação médica para uso de medicações ou exames não padronizados, mediante discussão do caso;
  • Prescrever tratamentos e realizar evolução médica de pacientes em observação, conforme necessidade ou solicitação da coordenação médica;
  • Estabelecer interação permanente com as demais áreas do serviço de saúde, visando o atendimento integral e humanizado ao paciente;
  • Fornecer atestados e relatórios médicos adequados à patologia apresentada e ao contexto profissional do paciente;
  • Respeitar as normas e orientações estabelecidas pelo médico coordenador da área e pela instituição;
  • Atender familiares e acompanhantes, fornecendo informações e esclarecimentos pertinentes, sempre que solicitado;
  • Esclarecer o paciente sobre a patologia, evolução clínica e tratamento proposto, garantindo compreensão e adesão terapêutica;
  • Responsabilizar-se pelas atribuições definidas pela Comissão de Prontuários, assegurando qualidade e integridade dos registros médicos;
  • Atuar em conformidade com as diretrizes do Conselho Regional de Medicina e com o Regimento Interno da unidade;
  • Solicitar transferência e remoção de pacientes cuja patologia exija tratamento em serviço de maior complexidade, realizando contato médico para coordenação da transferência;
  • Participar da passagem de plantão entre turnos, garantindo a continuidade e segurança da assistência médica prestada; 
  • Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa - Políticas e Princípios de Integridade da SPDM;
  • Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais LGPD;
  • Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Requisitos e qualificações

**O que consideramos obrigatório**


  • Ensino Superior Completo em Medicina/ Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria.
  •  Registro Ativo no Conselho da Classe;
  • Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada como Médico Pediatra.


  • Unidade: Atenção hospitalar (Zona Leste e Zona Sul).
  • 30 horas semanais - 2ª a 6ª feira

Informações adicionais

Benefícios e Parcerias:


  • Vale Refeição;
  • Vale Alimentação;
  • Assistência Médica (adesão facultativa);
  • Assistência Odontológica (adesão facultativa);
  • Disponibilizamos parcerias com Wellhub (Gympass), SESC, Zenklub, faculdades, universidades e farmácias.


Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculo com grau de parentesco ou afinidade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vínculo com o prestador), deverão observar normativas de RH vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção.