AMA - A AMA tem como função o atendimento não agendado à pacientes com patologias de baixa e média complexidades nas áreas de Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia. O objetivo é que os atendimentos de casos menos graves sejam realizados na própria AMA, evitando uma lotação desnecessária nos Pronto-Socorros e Hospitais. Entre os serviços oferecidos, estão: inalação, curativos, cauterização, retirada de pontos e medicação, além de exames de Raio-X e Eletrocardiograma.
UBS - Unidades Básicas de Saúde (UBS) são serviços que compõem a Rede de Atenção Básica de Saúde, caracterizados pelo alto nível de capilaridade e pela oferta de serviços de saúde com maior proximidade dos usuários. Suas atividades estão voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças, de forma individual ou coletiva, articulada com outros serviços da Rede de Saúde e intersetorial.
CAPS - O CAPS é um serviço destinado a acolher e acompanhar pacientes com transtornos mentais graves, através de atendimento integral que visa estimular e apoiar os usuários em suas iniciativas de busca da autonomia, acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
UPA - As Unidade de Pronto Atendimento são definidas como estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Estratégia Saúde da Família (UBS/ESF) e a Rede Hospitalar, devendo compor, junto com estas, uma rede organizada de atenção às urgências, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências.
Realizar atendimento médico dentro da especialidade de pediatria, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e protocolos existentes, seguindo o acolhimento com classificação de risco. Ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários na urgência e emergência do serviço de saúde de forma ágil e oportuna. Realizar interface com a rede assistencial a saúde com objetivo de reinserir o usuário no cuidado continuado.
Ensino Superior Completo em Medicina/ Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria/ Registro Ativo no Conselho da Classe/Experiência comprovada como Médico Pediatra.