A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 348/2026, no período de 09/07/2026 a 08/08/2026:
CARGO – MÉDICO PLANTONISTA – CLÍNICA MÉDICAL
(Processo Seletivo Externo)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:
Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na zona sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas e/ou vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Formação em Medicina com registro ativo no Conselho Profissional (CREMESP);
• Residência Médica / Certificação da especialidade em Clínica Médica ou Medicina Interna;
• Registro de Qualificação de Especialista no Conselho (RQE);
• Certificado em Suporte Avançado de Vida em Cardiologia (ACLS) atualizado;
• Experiência comprovada de atuação Hospitalar;
• Conhecimento em sistemas de informação de saúde e de gestão de prontuários;
• Conhecimento intermediário em Informática (Pacote Office e Ferramentas Google);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar avaliação inicial do paciente, coletar informações sobre os sintomas, histórico médico, gravidade e fatores que possam auxiliar a investigação diagnóstica, bem como fazer diagnóstico preliminar da condição apresentada;
• Tomar as medidas necessárias para estabilizar o paciente e garantir sua segurança imediata, realizar exame clínico e buscar diagnóstico, garantindo a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde;
• Solicitar exames complementares quando necessário e disponíveis, avaliando os resultados, interpretando exames radiológicos, bioquímico, hematológico e demais que possam ser utilizados, ainda que requisitados durante o atendimento realizado por outro plantonista, para estabelecimento de conduta;
• Realizar avaliações periódicas nos pacientes, assim como prescrições, dispondo atendimento às intercorrências quando necessário;
• Atuar com ética e responsabilidade, orientar usuário, familiares e responsáveis de maneira empática, informando sobre a condição médica, o plano de tratamento e as medidas preventivas, para evitar complicações futuras;
• Prescrever medicamentos, tratamentos, procedimentos médicos, conceder orientações ou encaminhar para especialistas, dependendo da gravidade e natureza da condição do usuário, na conformidade dos diagnósticos efetuados, emitindo receituários e atestados claros e adequados;
• Acompanhar evolução e cuidados do paciente junto a outros profissionais de saúde, como médicos especialistas, enfermeiros, assistentes sociais e outros, garantindo uma abordagem personalizada, integrada e eficaz para o tratamento do paciente;
• Atenção ao histórico do paciente e manter registro em prontuários conforme atendimentos, formalizando as evoluções e tratativas realizadas, utilizando as ferramentas de prontuário eletrônico disponibilizado na unidade institucionalmente;
• Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar;
• Encaminhar, quando necessário, os pacientes para serviços especializados ou para acompanhamento médico contínuo ambulatorial / UBS, garantindo o cuidado adequado após deixarem a unidade de pronto atendimento;
• Emitir relatório de alta e promover a contrarreferência de acordo com os critérios clínicos;
• Identificar, notificar e realizar intervenções específicas nos agravos de notificação compulsória, além de atendimento a violências e acidentes de trabalho, conforme orientações da COVISA;
• Possibilidade de integrar comissões técnicas e colaborar nas ações de vigilância em saúde;
• Exercer atribuições de Responsável Técnico (RT) quando, e somente se: indicado pelo gerente da unidade, comunicado e confirmado pela ASF, e houver cadastro junto ao Conselho Profissional;
• Participar de reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;
• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, com atenção e promoção das políticas institucionais para desempenho das atividades.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 12 horas (semanais ou quinzenais);
• Salário: R$7.919,37;
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:
• I – Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;
• II – Profissionais que tenham integrado o quadro societário de empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da retirada formal da sociedade, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos;
• III – Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;
• 1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.
• 2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.