A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 318/2026, no período de 26/06/2026 a 25/07/2026:
CARGO – MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA – REGIÃO NORTE
(Processo Seletivo Externo)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Norte da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas e/ou vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Formação em Medicina com registro ativo no Conselho Profissional (CREMESP);
• Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ou o comprovante de conclusão da Residência Médica reconhecida pela MEC ou Título de Especialista conferido pela Sociedade de Especialidade Médica;
• Certificado em Suporte Avançado de Vida em Pediatria (PALS) atualizado;
• Experiência comprovada na função em Urgência e Emergência;
• Conhecimento em sistemas de informação de saúde e de gestão de prontuários;
• Conhecimento intermediário em Informática (Pacote Office e Ferramentas Google);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar avaliação inicial de pacientes infantojuvenis, coletar informações sobre os sintomas, histórico médico, gravidade e fatores que apoiem investigação, bem como realizar diagnóstico preliminar da condição apresentada;
• Tomar as medidas necessárias para estabilizar o paciente e garantir sua segurança imediata;
• Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde das crianças e adolescentes;
• Atender às intercorrências, realizar avaliações periódicas dos pacientes em observação na unidade, bem como as prescrições;
• Auxiliar na inserção do paciente no sistema de referência utilizado institucionalmente, assim como formalizar, em prontuário, as evoluções e tratativas realizadas junto ao paciente;
• Identificar e tratar doenças comuns da infância, como infecções respiratórias, alergias, problemas de pele e infecções nos ouvidos;
• Apoiar tratamento em crises de condições crônicas, como asma, diabetes e transtornos do desenvolvimento;
• Solicitar e avaliar resultados de exames complementares pertinentes ao caso e interpretar exames radiológicos, bioquímico, hematológico, entre outros;
• Prescrever tratamento adequado, medicamentos, procedimentos médicos ou encaminhamento para especialistas, dependendo da gravidade e natureza da condição do paciente;
• Prescrever orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados, emitindo receituários, laudos, pareceres e atestados claros e adequados;
• Realizar monitoramento contínuo da resposta ao tratamento e dos efeitos colaterais, ajustando a terapia, conforme necessário;
• Encaminhar os pacientes para realizar procedimentos de urgência, internação, serviços especializados ou para acompanhamento médico contínuo ambulatorial / UBS, quando necessário, garantindo o cuidado adequado durante e após deixarem a unidade de pronto atendimento;
• Atuar de forma integrada com enfermeiros e outros membros da equipe multiprofissional da unidade, para fornecer um tratamento abrangente e personalizado ao paciente;
• Orientar pais e responsáveis sobre hábitos de alimentação, sono, higiene, segurança da criança, compreenderem as necessidades de saúde e desenvolvimento das crianças;
• Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do paciente;
• Comunicar ao superior imediato as ocorrências no plantão, e as necessidades de melhoria identificadas;
• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);
• Participar de reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;
• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, com atenção e promoção das políticas institucionais para desempenho das atividades.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 12 horas (quinzenais ou semanais);
• Remuneração: R$ 5.502,37 ou R$ 10.680,53;
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
• Triagem e Análise de currículo;
• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação técnica;
• Realização de exame médico admissional,
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.
TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.