A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 318/2026, no período de 17/10/2026 a 16/11/2026:
CARGO – MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA – REGIÃO NORTE
(Processo Seletivo Externo)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Norte da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas e/ou vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Formação em Medicina com registro ativo no Conselho Profissional (CREMESP);
• Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ou o comprovante de conclusão da Residência Médica reconhecida pela MEC ou Título de Especialista conferido pela Sociedade de Especialidade Médica;
• Certificado em Suporte Avançado de Vida em Pediatria (PALS) atualizado;
• Experiência comprovada na função em Urgência e Emergência;
• Conhecimento em sistemas de informação de saúde e de gestão de prontuários;
• Conhecimento intermediário em Informática (Pacote Office e Ferramentas Google);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar avaliação inicial de pacientes infantojuvenis, coletar informações sobre os sintomas, histórico médico, gravidade e fatores que apoiem investigação, bem como realizar diagnóstico preliminar da condição apresentada;
• Tomar as medidas necessárias para estabilizar o paciente e garantir sua segurança imediata;
• Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde das crianças e adolescentes;
• Atender às intercorrências, realizar avaliações periódicas dos pacientes em observação na unidade, bem como as prescrições;
• Auxiliar na inserção do paciente no sistema de referência utilizado institucionalmente, assim como formalizar, em prontuário, as evoluções e tratativas realizadas junto ao paciente;
• Identificar e tratar doenças comuns da infância, como infecções respiratórias, alergias, problemas de pele e infecções nos ouvidos;
• Apoiar tratamento em crises de condições crônicas, como asma, diabetes e transtornos do desenvolvimento;
• Solicitar e avaliar resultados de exames complementares pertinentes ao caso e interpretar exames radiológicos, bioquímico, hematológico, entre outros;
• Prescrever tratamento adequado, medicamentos, procedimentos médicos ou encaminhamento para especialistas, dependendo da gravidade e natureza da condição do paciente;
• Prescrever orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados, emitindo receituários, laudos, pareceres e atestados claros e adequados;
• Realizar monitoramento contínuo da resposta ao tratamento e dos efeitos colaterais, ajustando a terapia, conforme necessário;
• Encaminhar os pacientes para realizar procedimentos de urgência, internação, serviços especializados ou para acompanhamento médico contínuo ambulatorial / UBS, quando necessário, garantindo o cuidado adequado durante e após deixarem a unidade de pronto atendimento;
• Atuar de forma integrada com enfermeiros e outros membros da equipe multiprofissional da unidade, para fornecer um tratamento abrangente e personalizado ao paciente;
• Orientar pais e responsáveis sobre hábitos de alimentação, sono, higiene, segurança da criança, compreenderem as necessidades de saúde e desenvolvimento das crianças;
• Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do paciente;
• Comunicar ao superior imediato as ocorrências no plantão, e as necessidades de melhoria identificadas;
• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);
• Participar de reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;
• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, com atenção e promoção das políticas institucionais para desempenho das atividades.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 12 horas (quinzenais ou semanais);
• Remuneração: R$ 5.502,37 ou R$ 10.680,53;
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
• Triagem e Análise de currículo;
• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação técnica;
• Realização de exame médico admissional,
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:
• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;
• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;
1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.
2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
• Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.
TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.