Musicoterapeuta I - Osasco

Efetivo
Musicoterapeuta I - Osasco

Descrição da vaga

Atuar terapeuticamente junto aos pacientes neurológicos infantil e adulto, estimulando funções musicais e promovendo a reabilitação motora e cognitiva dos pacientes.

Responsabilidades e atribuições

·        Avaliar o paciente seguida da elaboração do programa de tratamento;

·        Realizar as sessões de terapia conforme procedimentos validados pela instituição, incluindo o controle de frequência do paciente;

·        Proceder às avaliações periódicas nos pacientes e orientação devolutiva aos familiares;

·        Registrar os resultados das avaliações em formulários apropriados, e anexá-los ao prontuário;

·        Consultar o supervisor no caso de alteração nas atividades de rotina, realizando as alterações necessárias documentadas no formulário adequado;

·        Participar da tomada de decisão nos casos de alta, desligamento ou prosseguimento das terapias;

·        Participar de reuniões de equipe, supervisão interna e externa;

·        Participar de atividades técnicas internas e externas dos setores;

·        Responder pela organização e manutenção das salas / ambiente e materiais utilizados nos atendimentos.

Requisitos e qualificações

  • Graduação em Musicoterapia;
  • Curso de Musicalização Infantil, Bandinha e/ou Instrumentos de Percussão;
  • Desejável habilidades com estratégias lúdico-pedagógicas musicais e experiência anterior com pacientes neurológicos.

Informações adicionais

Quais benefícios oferecemos aos nossos funcionários?

 

•   Assistência Médica

•   Assistência Odontológica

•   Vale Transporte

•   Seguro de Vida

•   Vale refeição*

•   Auxílio Creche**

•   Ambulatório Médico

•   Wellhub (Gympass)

•   Day off de aniversário

•   Cesta ou Vale de Natal

•   Ações de Qualidade de Vida

•   Programa de Somos + Saúde

•   Conexa Saúde (Telemedicina)

•   Premiação por tempo de casa

•   Parcerias educacionais

•   Parceria com SESC

•   Convênio farmácia - Univers***


*Para colaboradores que realizam jornada diária superior a 6h.

**Para mulheres que tenham filhos conforme convenção coletiva.

***Ativado no mês seguinte após os 90 dias do período de experiência.