Nutricionista - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Efetivo
Nutricionista - Região Sul (Processo Seletivo Misto)
Detalhes da vaga

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital n.º 552/2026, no período de 25/10/2026 a 27/10/2026:


CARGO – NUTRICIONISTA – REGIÃO SUL (Processo Seletivo Misto)


Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:


Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na zona sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.


Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Ensino superior completo em Nutrição com registro ativo no Conselho Profissional (CRN-3 SP);

• Será considerado um diferencial ter Pós-graduação em Nutrição Clínica Hospitalar ou áreas afins;

• Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);

• Experiência comprovada na função de Nutricionista Hospitalar;

• Informática em nível intermediário (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Realizar avaliação nutricional na admissão do paciente na internação clínica de baixa, média e alta complexidade e instituir plano terapêutico individual de acordo com as necessidades nutricionais;

• Realizar acompanhamento diário dos pacientes hospitalizados, evoluções/ reavaliações nutricionais, visitas no leito para acompanhar a aceitação alimentar, buscar prevenir Lesões por Pressão, adequar as dietas e registrar em prontuário conforme atendimentos;

• Elaborar diagnóstico alimentar e nutricional para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes;

• Confirmar o censo de ocupação hospitalar, garantindo a avaliação e assistência nutricional de todos os pacientes hospitalizados, checando a prescrição médica dos usuários admitidos e transferidos intersetores durante o plantão noturno;

• Participar da visita multiprofissional na internação clínica periodicamente, conforme protocolo institucional, realizando a discussão de casos clínicos e alinhando procedimentos;

• Realizar a atualização do mapa nutricional, com base no censo de ocupação hospitalar, realizando o planejamento dos atendimentos/avaliações e levantamento quantitativo de dispensação diária de dietas;

• Suprir todas as refeições dos pacientes hospitalizados, mantendo atualização em tempo real, solicitando à empresa de nutrição e alimentação hospitalar o fornecimento diário de refeições, conciliando necessidades e planejando correta distribuição nos horários padronizados;

• Realizar a impressão de etiquetas de identificação para as dietas, mantendo organização, segurança para checagem dos dados do paciente e distribuição da prescrição adequada;

• Avaliar as prescrições de restrição hídrica, dispensando a hidratação dos pacientes conforme o prescrito, registrando no controle de entrega de águas e sinalizando os pacientes com esta especificidade;

• Organizar e supervisionar a dispensação das dietas parenterais, enterais, águas para envase via sonda nasoenteral (SNE) e módulo proteico, preenchendo protocolos de entrega e planejando o consumo médio de dietas, suplementos e insumos para TNE, encaminhando à liderança imediata para solicitação;

• Preencher formulários, receituários e orientações de dietas, atentando protocolos municipais, principalmente para garantir a disposição de dietas e insumos específicos, como os enterais, após a alta hospitalar;

• Realizar orientação ao paciente e/ou família na alta hospitalar conforme necessidade clínica com base nos protocolos institucionais;

• Realizar diariamente a conferência dos controles de temperatura e degustação das refeições recebidas, checando a qualidade e solicitando substituição quando preciso;

• Planejar, controlar e monitorar o estoque, a validade dos insumos e produtos do setor de nutrição, de forma a garantir fornecimento de dietas sem interrupções, reportando à liderança com previsibilidade as situações possam comprometer o fornecimento;

• Supervisionar a equipe de copeiras e técnicas de nutrição, incluindo a equipe da empresa responsável pela dispensação de nutrição hospitalar, notificando à liderança imediata eventuais condutas e técnicas não-conformes;

• Realizar diariamente a conferência de notas e lançamento dos itens efetivamente recebidos em planilha correspondente;

• Realizar mensalmente a conferência dos itens de nutrição e alimentação lançados em planilha de faturamento, realizando a avaliação de desempenho e justificativa, emitindo relatório de análise de qualidade dos serviços prestados;

• Realizar o controle e monitoramento dos INDICADORES DE QUALIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL (IQTN) aplicáveis e mensuráveis, encaminhando relatório mensal para a liderança imediata;

• Participar e promover reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho, conforme necessidade de alinhamento, ciência e designação da gestão;

• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 36 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado;

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:

• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;

• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;

• 1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.

• 2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

• Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.


TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.

Requisitos

Escolaridade miníma

Formação superior completa