A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 411/2026, no período de 05/08/2026 a 12/08/2026:
CARGO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(Processo Seletivo Misto)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no seguinte programa/equipamento de saúde:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Formação em Técnico de Enfermagem, com COREN-SP ativo;
• Experiência na função de Técnico de Enfermagem ou Auxiliar de Enfermagem em atendimento de Urgência e Emergência;
• Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal;
• Diferencial ter cursos na área de atendimento às Urgências e Emergências;
• Informática nível intermediário (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar atendimento dos pacientes das Unidades de Assistência Médica Ambulatorial (AMA), Pronto Socorro Municipal (PSM) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), prestando orientações e cuidados aos pacientes, participando da programação da assistência de enfermagem;
• Atuar em conformidade com os princípios éticos e normativas do Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
• Realizar atividades e procedimentos de enfermagem regulamentados no exercício de sua profissão, sob a linha de cuidado, orientação e supervisão do Enfermeiro;
• Observar, reconhecer, comunicar e descrever sinais e sintomas, conforme sua qualificação;
• Realizar curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, eletrocardiograma, entre outras atividades correlatas e delegadas pelo enfermeiro;
• Atender prontamente às solicitações dos acompanhantes e/ou pacientes através das campainhas ou de forma presencial, no que diz respeito à assistência de enfermagem e informações inerentes ao processo do cuidado, sempre de maneira cordial e solícita e reportar ao enfermeiro caso seja necessário;
• Participar ativamente da passagem de plantão de enfermagem, tomando conhecimento e/ou prestando as informações inerentes a continuidade do cuidado aos pacientes, mantendo descrição de ocorrências em livro próprio;
• Prestar cuidados de conforto e higiene ao paciente: higiene oral, íntima e troca de fralda, banho no leito ou de aspersão e demais necessidades;
• Prestar informações relativas à alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos conforme prescrição médica, orientação de enfermagem e/ou necessidade avaliada;
• Ter uma visão macro dos processos assistenciais, buscando aprimorar os processos e sugerir melhorias em toda fase do processo;
• Preparar e organizar materiais e equipamentos para os procedimentos assistenciais;
• Executar tarefas referente ao monitoramento, controle, preparação do ambiente controle temperatura, acolhimento, administração e registro na sala de vacina;
• Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis, notificação de doenças e agravos sob vigilância ou de notificação compulsória, junto aos demais integrantes da equipe;
• Orientar os pacientes sobre os cuidados realizados antes, durante e após os procedimentos;
• Auxiliar o Enfermeiro no gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
• Atuar na prevenção, controle sistemático da infecção hospitalar e de danos físicos que possam ser causados ao cliente durante a assistência de saúde;
• Assistir ao enfermeiro nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
• Participar na prevenção de acidentes e de doenças profissionais no trabalho, ter atenção ao uso Equipamento Proteção Individual e a NR 32;
• Zelar pelos registros internos da unidade e dos pacientes;
• Conhecer e aplicar as diretrizes técnicas, as rotinas de ambulatório de saúde e serviços de apoio diagnóstico;
• Auxiliar na mobilização e transporte de pacientes dentro da unidade de saúde;
• Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de estrutura física da unidade;
• Participar de reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;
• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 36 horas semanais (Diurno/Noturno);
• Salário: compatível com o mercado;
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:
• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;
• Profissionais que tenham integrado o quadro societário de empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da retirada formal da sociedade, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos;
• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;
1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.
2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
• Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.
TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.