TÉCNICO DE FARMÁCIA - UBS

Efetivo
TÉCNICO DE FARMÁCIA - UBS

Unidades Básicas de Saúde (UBS) são serviços que compõem a Rede de Atenção Básica de Saúde, caracterizados pelo alto nível de capilaridade e pela oferta de serviços de saúde com maior proximidade dos usuários. Suas atividades estão voltadas para a promoçãoproteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças, de forma individual ou coletiva, articulada com outros serviços da Rede de Saúde e intersetorial.

As UBS oferecem, mediante agendamento, atendimento médico nas especialidades de Pediatria, Ginecologia e Clínica-Médica e atendimento de Equipe Multiprofissional com Enfermagem, Odontologia, Serviço Social, Nutrição e Psicologia em algumas Unidades. Também são oferecidos procedimentos (inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, coleta de Papanicolau), além de encaminhamento para serviços de Especialidades e fornecimento de medicação básica.

Elaborar relatórios periódicos, definidos pela ATAF (Área Técnica da Assistência Farmacêutica), CRS (Coordenadoria de Regiões de Saúde), STS (Supervisão Técnica de Saúde) e Instituição, mantendo a equipe de farmácia atualizada quanto às normas e legislação vigentes; 


Cumprir e supervisionar o cumprimento da legislação sanitária no que diz respeito a medicamentos; 


Participar em todos os níveis do processo de organização, estruturação, reestruturação e funcionamento da farmácia; 


Capacitar a equipe de farmácia quanto aos aspectos administrativos, legais e técnicos do serviço, inclusive em relação à orientação aos usuários sobre a utilização de medicamentos; 


Conhecer, divulgar, orientar e acompanhar o fluxo de solicitação de medicamentos não constantes na REMUME (Relação Municipal de 

Medicamentos Essenciais) gerada na unidade e avaliar o cumprimento das exigências; 


Realizar e acompanhar a comunicação ente a CFT (Comissão de Farmácia e Terapêutica) e o prescritor e garantir que este receba o parecer elaborado pela CFT (Comissão de Farmácia e Terapêutica); 


Conhecer, divulgar, orientar o fluxo dos medicamentos sob protocolo clínico; 


Conhecer, divulgar, orientar a equipe de saúde, usuários e conselho gestor quanto ao acesso e medicamentos do Componente 

Especializado a Assistência Farmacêutica e demais programas de acesso a medicamentos; 


Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de profissionais sob sua responsabilidade; 


Aplicar e monitorar indicadores definidos pela Área Técnica da Assistência Farmacêutica para avaliar as ações da Assistência Farmacêutica no nível local; 


Informar os setores responsáveis quanto à necessidade de talonários para receituário; 


Utilizar instrumentos para o controle das atividades pertinentes ao serviço de farmácia; 


Contribuir para a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão específico da Unidade, bem como orientar e supervisionar o cumprimento dos mesmos; 


Orientar e supervisionar o comprimento dos Procedimentos Operacionais Padrão; 


Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos (medicamentos) inclusive os devolvidos pela população; 


Atender e supervisionar o cumprimento das normas vigentes para o descarte de medicamentos com prazo de validade expirado ou impróprio para utilização; 


Assessorar o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e a Ouvidoria; 


Atender e supervisionar o cumprimento das Boas Práticas de Recebimento e Armazenamento de Medicamentos de modo a manter a qualidade e eficácia terapêutica dos mesmos; 


Utilizar o Sistema Informatizado Municipal GSS (Gestão de Sistemas em Saúde) para dispensação e controle logístico dos medicamentos; 

Acompanhar, supervisionar e encaminhar sugestões pertinentes a logística da informação de medicamentos da Unidade para que seu abastecimento seja mantido em níveis adequados; 


Realizar, supervisionar e avaliar sistematicamente a estimativa do consumo médio mensal de medicamentos da Unidade, e mantê-lo atualizado; 


Realizar inventário periódico do estoque físico dos medicamentos com verificação o prazo de validade dos mesmos; 


Realizar inventário periódico do estoque físico dos medicamentos controlados (psicofármacos e antimicrobianos) com verificação o prazo de validade dos mesmos; 


Adotar procedimentos para possibilitar o remanejamento de medicamentos, buscando evitar a expiração do prazo de validade; 

Disponibilizar medicamentos para serem remanejados, mediante solicitação da Supervisão Técnica de Saúde, respeitando as normas de controle de estoque; 


Atentar para os alertas dos Problemas Relacionados a Medicamentos pertinentes a rede e encaminhar as informações para STS e CRS; 


Segregar e identificar o lote e aguardar o recolhimento dos mesmos, nos casos de interdição de medicamentos; 


Supervisionar o controle de estoque e a reposição de medicamentos; 


Realizar e supervisionar o controle de temperatura; 


Atender e Supervisionar o cumprimento das Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos, em conformidade com a legislação vigente; 

Conhecer, divulgar e atender a PORTARIA Nº 338/2014-SMS.G, ou outra legislação que a venha substituí-la, que normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde sob gestão municipal; 


Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

  • Ensino médio completo
  • Curso técnico em farmácia concluído
  • Experiência mínima de seis meses comprovada na função técnico de farmácia.


Zona Norte: Perus e Pirituba

Escalas disponíveis: 40 horas semanais |