TECNICO ENFERMAGEM - ALOJAMENTO CONJUNTO

Efetivo
TECNICO ENFERMAGEM - ALOJAMENTO CONJUNTO

Realizar a conferência de material de enfermagem, bem como a reposição, esterilização, conferência e procedimentos dos mesmos;


Realizar acolhimento e atendimento individual para os processos de enfermagem;


Prestar cuidados gerais conforme orientação da equipe de enfermagem;


Reportar ao superior imediato e solicitar reposição/reparo de equipamentos danificados;


Registrar as atividades nos sistemas nacionais de informação, visando manter a segurança, qualidade e a continuidade do tratamento;


Manter organização do setor e murais de controle de atendimento;


Realizar, quando necessário, esclarecimento aos pacientes e/ou acompanhantes familiares quanto aos procedimentos aplicados ao paciente;


Atuar segundo preceitos éticos e legais estabelecidos por seu Conselho da Classe;


Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa - Políticas e Princípios de Integridade da SPDM;


Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais ¿ LGPD;


Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Realizar os procedimentos técnicos e assistenciais de sua responsabilidade, preenchendo registros específicos da Assistência de Enfermagem, conforme orientação do Enfermeiro, acolhendo os pacientes de modo que sejam atendidos continuamente em suas necessidades. Permanecendo exposto habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente, ao risco biológico (Vírus e Bactérias).

  • Ensino Médio Completo.
  • Curso Técnico de Enfermagem Completo.
  • Registro Ativo no Conselho da Classe.
  • Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada na função de Técnico de Enfermagem em Alojamento Conjunto.

Zona Sul de São Paulo.

Escala de Atuação 12X36


Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculo com grau de parentesco ou afinidade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vínculo com o prestador), deverão observar normativas de RH vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção.